Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.3075.3909.6863

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERGENTE DO DOMICÍLIO ATUAL DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.

I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. A reclamada argui, em preliminar, a nulidade da citação, alegando que a notificação inicial foi encaminhada para endereço antigo, o que ensejou sua revelia e condenação, sem oportunidade de defesa. Requer, assim, a anulação do processo desde a citação. Postula também a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deferidos em primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se é nula a citação realizada em endereço onde a reclamada não mais residia à época da notificação; (ii) estabelecer se, diante do vício citatório, devem ser anulados os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. A citação válida é pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo e visa garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme o CF/88, art. 5º, LV. No processo do trabalho, a citação é presumida recebida 48 horas após a postagem (CLT, art. 841, § 1º; Súmula 16/TST), presunção essa relativa, elidível mediante prova em contrário pelo destinatário. A reclamada apresentou faturas de telefonia que demonstram, de forma contundente, que desde, ao menos, julho de 2023 já residia em endereço diverso daquele constante na inicial, anterior ao ajuizamento da ação (novembro de 2023). A entrega da notificação em endereço comprovadamente incorreto frustra a finalidade do ato citatório, não podendo ser considerada válida, independentemente da ausência de comunicação formal de mudança de endereço pela ré. O ônus de indicação do endereço correto do réu é do autor da ação, nos termos do CPC, art. 319, II. Demonstrado o vício na citação, impõe-se a nulidade dos atos subsequentes por cerceamento do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Tese de julgamento: A citação enviada a endereço onde a parte demandada não mais residia, comprovadamente à época do ajuizamento da ação, é inválida e acarreta a nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, por cerceamento do direito de defesa. O ônus de indicar corretamente o endereço da parte ré na petição inicial incumbe ao autor da demanda, sendo irrelevante eventual ausência de comunicação da mudança de domicílio por parte da ré. Comprovado o vício citatório, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, 841, § 1º; CPC, arts. 319, II, 966, V, 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 16. ... ()

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