Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.3224.5091.1231

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.I. CASO EM

EXAMEApelações cíveis visando à reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel, reconhecendo a responsabilidade da construtora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a possibilidade de afastamento da legislação consumerista do caso em exame, a decadência do direito de pleitear indenização por danos materiais e morais em matéria de vícios construtivos, bem como o afastamento do dano moral e o dies a quo dos juros de mora.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Inteligência do CPC, art. 507.III.II. As ações indenizatórias por vícios construtivos contidos em imóvel não se sujeitam ao prazo decadencial previsto no CCB, art. 618, mas ao prazo prescricional inscrito no seu art. 205.III.III. Em situações de obrigação de natureza contratual, o dies a quo dos juros de mora será a data da citação válida do réu, na forma do CCB, art. 405. III.IV. Para reparação moral decorrente de vício construtivo, exige-se efetiva prova de violação de direito de personalidade, materializada em circunstâncias excepcionais, indicativas da configuração de dano correspondente.III.V. Nas causas de baixa complexidade, os honorários advocatícios devem ser mantidos nos termos fixados pelo juízo a quo, em observância ao critério estabelecido no art. 85, §2º, do CPC.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso 1 conhecido e parcialmente provido; recurso 2 parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASV.I. Jurisprudência:STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.03.2020;STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.06.2023;STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16.11.2018; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0018967-72.2023.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 03.07.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0066035-52.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, j. 07.03.2023;TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000893-69.2018.8.16.0056, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, j. 13.03.2023V.II. Legislação: CC/2002, arts. 205 e 405; CPC/2015, arts. 322, § 2º, e 507; CDC, art. 26; CC/2002, art. 618; CC/2002, art. 927.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF