Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 633.3970.7905.8840

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO JUNTADO EM CONTESTAÇÃO NÃO ASSINADO (MOV. 31.3). ANUÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. PROVA INSUFICIENTE (CPC, art. 373, II). AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, AFASTANDO-SE OS DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PARANÁ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Diante dos documentos apresentados (movs. 1.7 e 1.8), defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte recorrente, uma vez que comprovado o estado de hipossuficiência. 2. Conforme precedentes desta 4ª Turma Recursal, os descontos indevidos em folha, na ausência de evidência que comprove a efetiva contratação do serviço, caracterizam danos morais, uma vez que ultrapassam o limite do mero aborrecimento cotidiano. A tentativa de resolução na via administrativa não é obrigatória para a configuração do dano moral indenizável, no caso, dado o desconto em salário. 3. Precedentes: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME (...) 4. A relação jurídica entre as partes configura uma relação de consumo, uma vez que o contrato de seguro de vida foi intermediado pela ré, devendo esta comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. Nos termos do art. 373, II do CPC e do art. 6º, VIII do CDC, cabia à ré demonstrar a contratação válida, o que não foi feito. 5. A ausência de comprovação da regularidade da contratação do seguro de vida caracteriza ilícito, impondo a devolução dos valores indevidamente descontados em folha, de forma dobrada, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Os descontos indevidos em folha de pagamento, sem prova da contratação, geram danos morais, pois ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, ofendendo o patrimônio alheio e a justa expectativa do consumidor. 7. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em R$ 5.000,00, montante razoável e proporcional, levando em consideração o caráter compensatório e sancionatório da condenação, bem como as condições econômicas das partes e a gravidade do ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do autor provido para acrescetar à condenação o pagamento de indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Recurso da ré desprovido. Tese de julgamento:1. A cobrança de valores mediante descontos em folha depagamento, sem prova de contratação válida, configura ilícito que gera direito à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. A prática de descontos indevidos em folha de pagamento sem contratação válida de seguro de vida configura dano moral, quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; CC, art. 206, §1º, II; CPC/2015, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, 42, parágrafo único, 7º, parágrafo único, e 25, §1º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Turma Recursal, 0011185- 91.2022.8.16.0018, Maringá, Rel. Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa, j. 13.11.2023. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0006505-95.2023.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 01.10.2024). 4 - O dano moral, conforme previsto no CF/88, art. 5º, X, ocorre pela violação de direitos da personalidade, causando abalo psicológico e emocional. Assim, reconhecida a cobrança indevida e considerando o efeito sancionatório ao causador do dano e compensatório a vítima, impõe-se a condenação da parte ré (seguradora) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelas razões e fundamentos supracitados, especialmente, por se tratar de proventos de natureza alimentar e a condição econômica da ré-seguradora, conforme parâmetros fixados em precedentes desta 4ª Turma Recursal. 5 - Recurso conhecido e provido.... ()

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