Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.4748.2454.0074

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o CF/88, art. 93, IX . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA DE 12X36. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA. MINUTOS RESIDUAIS DEFERIDOS EM JUÍZO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA 12X36. I. É entendimento desta Corte que a inobservância do intervalo intrajornada, bem como a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I . A imposição de multa por embargos de declaração protelatórios não abarca diretamente nenhuma matéria constitucional. Trata-se de interpretação e incidência de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista (CLT, art. 896, c). II . A Corte Regional concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração interpostos e impôs a sanção prevista no CPC/2015, art. 1.026. III . Não demonstrada violação direta do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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