Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito bancário e processual civil. Apelação cível. Revisão de contratos de empréstimo e abusividade de taxas de juros. Apelação da instituição financeira parcialmente provida para delimitar a aplicação da taxa média para «Crédito pessoal não consignado (Série 20742) aos contratos 032440030089 e 032440011203, aplicando-se para os demais contratos a taxa média de «Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (Série 20743).
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação revisional de contrato de empréstimo, reconhecendo a abusividade das taxas de juros cobradas e limitando-as a percentuais específicos, além de determinar a restituição de valores pagos a maior. Recorre a instituição financeira requerendo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, julgamento do recurso em sessão presencial e advocacia predatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade nas taxas de juros em contratos bancários de empréstimo pessoal.III. Razões de decidir3. A abusividade dos juros remuneratórios foi reconhecida, pois as taxas cobradas eram muito superiores à média de mercado divulgada pelo Bacen.4. A r. sentença foi reformada para aplicar a taxa média de juros correspondente ao «Crédito pessoal não consignado para alguns contratos e a taxa para «Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas para outros.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para delimitar a aplicação da taxa média para «Crédito pessoal não consignado (Série 20742) aos contratos 032440030089 e 032440011203, aplicando-se para os demais contratos a taxa média de «Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (Série 20743).Tese de julgamento: A revisão de contratos bancários é cabível quando se verifica a abusividade nas taxas de juros, devendo ser aplicada a taxa média de mercado correspondente ao tipo de operação, conforme as séries divulgadas pelo Banco Central do Brasil._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 85, § 2º, 335, I, 370, 371, e 355; CDC, art. 6º, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000990-98.2023.8.16.0119, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; TJPR, 0011604-89.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; TJPR, 0001145-74.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 13.11.2023; TJPR, 0020607-30.2021.8.16.0017, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 23.10.2023; Súmula 297/STJ; Súmula 596/STF.... ()
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