Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA NOTIFICAÇÃO - TESE REJEITADA. AUTOS DE INFRAÇÕES 274250-T000018368, 274250-T000009905 E 274250-A000081866. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO Nº. 17295866. VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO ÓRGÃO (EVENTO 22 E 28 DA GUIA MOVIMENTAÇÕES NO 1º GRAU). NOTIFICAÇÕES PROCEDIDAS VIA EDITALÍCIA, APÓS TENTATIVAS VIA POSTAL FRUSTRADAS. RETORNO COM A INFORMAÇÃO «NÚMERO INEXISTENTE, MUDOU-SE, NÃO PROCURADO. ENDEREÇO DESATUALIZADO QUE ACARRETA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. DEVER DO CONDUTOR DE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ART. 282, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS A FIM DE DESCONSTITUIR O ATO ADMINISTRATIVO (ART. 373, I DO CPC). PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9099/95, art. 46.
Recurso conhecido e desprovido. 1. Para casos como o presente, é pacífico o entendimento do C. STJ sobre o dever do particular em manter atualizado seu endereço junto ao órgão de trânsito. O tema, inclusive, foi submetido ao rito de uniformização de jurisprudência, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando- se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considerar-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável ideia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (STJ - PUIL: 372 SP 2017/0173205-8, Relator: Ministro Gurgel De Faria, Data de Julgamento: 11/03 /2020, S1 - Primeira Seção, Data de Publicação: DJe 27/03/2020). (Grifos meus).2. Precedentes das Turmas Recursais do PR:RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DETRAN/PR. PROVA DOCUMENTAL APTO A DEMONSTRAR QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENVIADA AO ENDEREÇO DO AUTOR E RETORNOU AO REMETENTE COMO «NÃO PROCURADO. ATO CONTÍNUO, FOI REALIZADA A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA DE TRÂNSITO QUE OBRIGUE A ABORDAGEM PESSOAL OU AVISO PRÉVIO À APLICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DA IRREGULARIDADE APONTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A abordagem pessoal do motorista não figura como condição de validade da penalidade aplicada por infração de trânsito. A abordagem somente deve ser realizada quando viável e a depender das circunstâncias da prática da infração (art. 280 e pp. CTB). Aliás, entendimento em sentido oposto implicaria conceder a faculdade de aplicação da penalidade ao infrator, que, para evitá-la, teria apenas que cuidar de se evadir do local para não ser pessoalmente abordado, o que representaria absurda interpretação do comando normativo. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0009201-35.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. 12.07.2024).RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MUNICÍPIO. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM O AVISO DE «NÃO PROCURADO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO AUTOR NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 281, § 1º, II, DO CTB. ADEMAIS, MUNICÍPIO QUE PROCEDEU A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. OBSERVÂNCIA AO CTB, art. 282 E RESOLUÇÃO CONTRAN 619/2016. PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DATA POSTERIOR À REMESSA POSTAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000406-77.2020.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 09.12.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDO LIMINAR NEGADO NA ORIGEM E EM SEDE RECURSAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AFASTADA. ENDEREÇO COMPATÍVEL COM O CADASTRADO EM NOME DA AGRAVANTE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DEVER DO PARTICULAR EM MANTER O REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ATUALIZADO. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA QUARTA TURMA RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000472-43.2023.8.16.9000 - Guarapuava - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. 25.09.2023).... ()
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