Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porque a parte não fez o devido cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão e o dispositivo constitucional invocado (CF/88, art. 5º, XXII), que trata sobre a garantia do direito de propriedade e não versa sobre a matéria tratada, prescrição intercorrente. Portanto, foi assentado fundamento de natureza processual. No agravo não há impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. A parte apresenta razões quanto ao mérito da controvérsia. Sustenta que o pedido de prosseguimento da execução somente após 2 anos do arquivamento do processo, além de violar o princípio da reserva legal, viola o direito de propriedade insculpido no art. 5º, XXII da CF. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece. QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No título executivo judicial ficou determinado que a executada não pode exigir ou permitir a prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, bem como deve conceder a todos os empregados folga semanal de 24h ininterruptas, sob pena de multa, isso sem limitação de qualquer período. Assim, o TRT entendeu que a determinação de apresentação dos controles de jornada dos empregados é necessária para se verificar o cumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado. Desta forma, não há como se verificar violação direta e literal da CF/88, art. 5º, II diante do cumprimento pelo TRT do que foi determinado pela decisão exequenda. Com efeito, é indisfarçável o propósito da executada de ver caracterizada a ofensa a norma constitucional por via reflexa, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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