Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A UNIDADE ENTREGUE E O APARTAMENTO DECORADO. PROPAGANDA ENGANOSA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a construtora na obrigação de realizar reparos por vícios construtivos e ao reembolso de despesas condominiais, mas indeferindo a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve propaganda enganosa e falha no dever de informação da construtora em relação às diferenças entre o apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue; e (ii) estabelecer se tais discrepâncias justificam a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O CDC estabelece que a oferta publicitária vincula o fornecedor, nos termos do CDC, art. 30, sendo ilícita a entrega de produto ou serviço em desconformidade com a publicidade veiculada. No caso concreto, restou demonstrado que o apartamento decorado utilizado na comercialização do empreendimento apresentava características distintas da unidade entregue, especialmente quanto à disposição dos cômodos, presença de colunas embutidas e ausência de pontos de energia, evidenciando falha no dever de informação da construtora. A perícia judicial confirmou a existência de divergências relevantes entre o imóvel adquirido e o modelo apresentado ao consumidor, reforçando a quebra de expectativa legítima da compradora. A ausência de informação clara e precisa sobre as diferenças estruturais entre o apartamento decorado e a unidade adquirida configura prática comercial abusiva e induz o consumidor a erro, caracterizando propaganda enganosa, nos termos do CDC, art. 37, § 1º. A frustração das legítimas expectativas da autora, que adquiriu o imóvel com base na configuração do apartamento decorado, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral indenizável, diante da decepção gerada e das dificuldades enfrentadas na adaptação da unidade para o uso pretendido. A indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o abalo psicológico da autora e o caráter punitivo-pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sucumbência recíproca, com rateio das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido. Tese de julgamento: A entrega de imóvel em desconformidade com o apartamento decorado apresentado ao consumidor configura violação do dever de informação e prática abusiva, nos termos dos arts. 30 e 37, § 1º, do CDC. O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre eventuais diferenças entre o imóvel adquirido e o modelo decorado, sendo ilícita a ausência de esclarecimento sobre modificações estruturais relevantes. A frustração das expectativas legítimas do comprador diante da divergência entre o apartamento decorado e a unidade entregue gera dano moral indenizável, pois ultrapassa o mero dissabor e compromete a utilização do imóvel conforme planejado. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto da conduta do fornecedor no consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 12, 14, 30 e 37, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1017026-72.2018.8.26.0451, Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 12/08/2021; TJSP, Apelação Cível 1001390-90.2023.8.26.0451, Rel. Edson Luiz de Queiróz, j. 25/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1017341-61.2022.8.26.0451, Rel. José Rubens Queiroz Gomes, j. 04/09/2024... ()
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