Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.7844.6995.6088

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que a recorrente não impugnou o fundamento jurídico da decisão Recorrida para negar provimento ao seu Recurso Ordinário. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, incide à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de apreciar as questões pertinentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da Recorrente. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRABALHADOR RURAL. NR 31. Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR 31 do TEM, quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o CLT, art. 72 ao obreiro que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e provido o Agravo de Instrumento. Determina-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere, bem como alterou sua natureza jurídica. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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