Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.2671.3222.5359

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO SÓCIO E DEMAIS EMPRESAS. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA MENOR. ART. 28, §5º, DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA EMPRESA RÉ, NEM DE QUE SUA EXISTÊNCIA ESTARIA CAUSANDO OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão de contrato e devolução de valores, condenando a ré HB Construtora Ltda. à devolução dos valores pagos e ao pagamento de multa contratual e indenização por danos morais, mas indeferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas apeladas e do sócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da Apelada HB CONSTRUTORA EIRELI - ME para responsabilizar as empresas Incorporadora Santa Tereza Ltda. e Incorporadora Vera Cruz Ltda. e o sócio Hedrey Glicierio Barbosa de Oliveira.III. Razões de decidir3. Com a aplicação do CDC, há a incidência da Teoria Menor prevista no art. 28, §5º, do referido diploma. Contudo, no caso não restou demonstrada a insolvência da empresa HB CONSTRUTORA EIRELI - ME nem se demonstrou que sua existência estaria causando obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, de modo que não se cumpriram os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.4. Ainda que pela aplicação da Teoria Maior, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade entre as empresas, requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica quando se aplica o CCB, art. 50.5. A mera existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 50, §4º, do CC, bem como, tratando-se de relação consumerista, eventual existência de grupo econômico ensejaria responsabilidade subsidiária e não solidária, como requereu o Apelante.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a r. sentença de parcial procedência dos pedidos.Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica pela Teoria Menor não exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exige apenas que a mera existência da personalidade jurídica constitua óbice à reparação dos prejuízos causados ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; CPC/2015, arts. 373, 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17.06.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, Apelação 0000070-26.2022.8.16.0066, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 24.04.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0102323-62.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 01.07.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003260-93.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 12.04.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0114261-20.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 31.03.2025; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai desconsiderar a personalidade jurídica da HB Construtora Ltda. de modo que não irá responsabilizar o sócio e as outras empresas envolvidas no caso, pelos problemas financeiros que o autor da ação está enfrentando. O autor pediu isso porque acreditava que a empresa HB Construtora Ltda. estava usando as outras empresas para evitar pagar o que devia, mas o Tribunal não encontrou provas suficientes para isso. A decisão também manteve a condenação da HB Construtora Ltda. a devolver o dinheiro e o veículo ao autor, além de pagar uma multa e indenização por danos morais. Como o recurso do autor não foi aceito, ele terá que pagar mais honorários ao advogado da parte contrária.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF