Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Aquisição de notebook no exterior através de comércio eletrônico (site amazon.com). Defeito havido 2 anos após a aquisição. Negativa de reparo por alegada indisponibilidade de peças. Responsabilidade objetiva e solidária do comerciante, do fabricante e daquele que o representa no mercado nacional. Acórdão transitado em julgado sobre a matéria em Ação Civil Pública movida junto ao TJSP. Coisa julgada que não aplica ao caso presente. Precedente sem observância obrigatória (CPC/2015, art. 927). Repetição do valor pago.
1. Induvidoso que a ré integra o mesmo grupo econômico da fabricante do produto, utilizando-se da conhecida marca Samsung e sua simbologia. Excludente invocada pela negativa de comercialização do produto no mercado nacional, visto ser o mesmo fabricado e comercializado nos EUA. 2. Comércio eletrônico que na atualidade se mostra globalizado, assim permitindo ao consumidor adquirir produtos fabricados e comercializados em outros países. 3. Independente de local de fabricação e comercialização, a escolha da marca pelo consumidor reflete a confiança nela depositada que vem sendo construída pelo grupo econômico como um todo ao longo dos anos. 4. Grupo econômico do qual participa a apelante com atuação global. Como sua representante no país, a apelante deve arcar com a responsabilidade inerente à sua atividade. Teoria do Risco do Empreendimento acolhida pelo CDC. Precedente do STJ em prol da adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista conduzindo à ampliação do conceito do CDC, art. 3º para a figura do fornecedor aparente, impondo sua responsabilidade solidária com a empresa mundialmente conhecida. 5. Tese de coisa julgada em acórdão proferido em Ação Civil Pública apreciada pelo TJSP em 15/05/2020 alegado como apto a tornar a matéria indiscutível em todo o território nacional. Coisa julgada que, no caso, se limita à competência territorial do órgão prolator (lei 7.347/85, art. 16). Invocado o art. 103, I do CDC, necessária observância ao §3º do citado dispositivo dispondo no sentido de não serem prejudicadas as ações indenizatórias individualmente propostas ante os efeitos da coisa julgada. 6. Precedente invocado não elencados entre aqueles de ob-servância obrigatória a teor do CPC/2015, art. 927. 7. Tese de defeito no produto plausível ante a prova apresentada. Tese de impossibilidade de reparo não demonstrada. 8. Sendo improvável e sequer cogitada pelo apelante a possibilidade de troca do produto por outro idêntico, similar, ou de melhor qualidade, a solução da questão se encontra na repetição do valor pago pelo notebook, solução acolhida na sentença de mérito. Conquanto o produto com dois anos de uso e fora de garantia, a repetição do valor originariamente pago sem qualquer depreciação não é combatida pela empresa assim sendo acolhido. 9. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios ao patrono da autora conforme §11 do CPC/2015, art. 85.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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