Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Sentença de Pronúncia - art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Preliminares rejeitadas. Apreensão do aparelho celular autorizada pelo juízo, com posterior autorização judicial de quebra de sigilo de dados e telefônico, fundamentada. A verificação das mensagens contidas no aparelho apreendido não se submete às regras da Lei 9.296/96, eis que tal conduta não caracteriza interceptação telefônica é desnecessária a prévia autorização judicial, conforme entendimento consolidado nas duas Turmas do e. STF. Não há prova ilícita por derivação. Possível violação da cadeia de custódia não implica na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova, que são aferidos pelo Juízo. Não há violação à cadeia de custódia coleta no armazenamento dos vídeos das câmeras de segurança. Não foi demonstrado nos autos qualquer indício de contaminação da prova arrecadada - arts. 158-A a 158- F, do CPP. Nos crimes dolosos contra a vida, da competência do Tribunal do Júri é competente o Juízo singular para a pronúncia, que representa mero juízo de admissibilidade da acusação. A decisão de pronúncia está fundamentada nos elementos de prova da materialidade e nos indícios de autoria produzidos nos autos, em sintonia com a regra do CPP, art. 413. A impronúncia é reservada apenas às hipóteses do CPP, art. 414, mas não é o caso dos autos. As qualificadoras não são manifestamente incabíveis, e, serão submetidas ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Prequestionamento que se rejeita. Recursos conhecidos e desprovidos.
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