Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO CRIME DO art. 33 C/C art. 40, III DA LEI 11.343/06. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares em operação de repressão ao tráfico de drogas, que ocorre rotineiramente pela rodovia RJ127, momento em que ao adentrarem no coletivo da linha Central x Paracambi avistaram a acusada apresentando excessivo nervosismo. Assim, após perceberam olhares discretos de passageiros, os quais direcionavam para ela, os agentes sentiram forte odor de maconha e, ato contínuo à abordagem e revista pessoal, lograram arrecadar no interior da bolsa que a acusada portava 136,0g de Cannabis Sativa L. acondicionada em dois tabletes, contendo as inscrições PU CV A BRABA 200 REAIS GESTÃO INTELIGENTE e «PU CV A BRABA 50 REAIS PADRÃO FIFA GESTÃO INTELIGENTE"ATILIO PÓ 10CV . 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 3) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 136,0g de Cannabis Sativa L. o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 4) Noutro giro, o parquet pugna pelo reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, em razão do tráfico de drogas ter sido praticado no interior de um transporte público coletivo, no ônibus da viação Blanco, que realizava a linha Central x Paracambi. No entanto, a despeito do entorpecente ter sido encontrado no interior de um ônibus de transporte público, tendo sido o veículo utilizado como simples meio circunstancial para o deslocamento da droga, sem qualquer indício de difusão, uso ou comércio no interior do coletivo, não caracteriza a incidência da aludida majorante. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Dosimetria. 5.1) Dosimetria. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, por se tratar de ré primária e sem antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias dos arts. 59, do CP e 42 da LD. Na segunda fase do processo dosimétrico, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a pena em seu patamar mínimo legal. Na fase derradeira, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez que a quantidade de entorpecentes apreendido não se revela exacerbada frente ao que ocorre no quotidiano. 6) Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 6) Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Provimento parcial do recurso ministerial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote