Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E NEXO CAUSAL. REMESSA NECESSÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE E RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível e remessa necessária em face de sentença proferida pela Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba, que julgou procedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária acidentária, em favor de autor que alegou ter sofrido acidente de trabalho, com a consequente condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou o nexo causal entre a lesão em tornozelo direito e o trabalho como auxiliar de produção, para a concessão de benefício acidentário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de comprovação do nexo causal entre a lesão no tornozelo direito e o trabalho como auxiliar de produção.4. Não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem a ocorrência de acidente de trabalho.5. A sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso do INSS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Pedidos iniciais julgados improcedentes em remessa necessária, restando prejudicado o recurso do INSS.Tese de julgamento: «A ausência de comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral impede a concessão de benefícios acidentários previstos na Lei 8.213/91. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 496, I, 1.012, caput, e 1.013; Lei 8.213/1991, arts. 11, 42, 59 e 86; CPC/2015, art. 43; CPC/2015, art. 95, § 3º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0032807-59.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 6ª Câmara Cível, j. 16.03.2020; TJPR, Apelação Cível 0006677-70.2020.8.16.0019, Rel. Substituto Horácio Ribas Teixeira, 6ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0005892-09.2021.8.16.0170, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 29.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0056851-72.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Robson Marques Cury, 6ª Câmara Cível, j. 12.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0071800-64.2019.8.16.0014/2, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, 6ª Câmara Cível, j. 11.07.2022; Súmula 501/STF; Súmula 15/STJ.... ()
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