Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.2537.5335.4902

1 - TST A C Ó R D Ã O2ª

Turma I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEDUÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que as fichas financeiras informam o pagamento de horas em sobreaviso apenas a partir de abril de 2014, razão pela qual os cálculos de liquidação se encontram em conformidade com a decisão de mérito proferida em fase de conhecimento, pois estes observam a dedução dos valores pagos sob essa rubrica somente no período em questão. Para se concluir em sentido contrário, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS PARCELAS EM FGTS + MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO COMANDO EXEQUENDO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 40%. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. O TRT delimitou que o comando exequendo determinou a incidência apenas do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Contudo, ao entender que também a multa de 40% deve incidir sobre os reflexos das parcelas deferidas, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS e, por decorrência lógica, da multa de 40% sobre os reflexos das parcelas principais deferidas. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito o Tribunal Superior do Trabalho, que sedimentou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade dos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 (antigo 475-O do CPC/1973) ao processo do trabalho, devido à existência de regramento disciplinador específico da execução provisória constante do CLT, art. 899. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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