Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. O agravante opôs exceção de pré-executividade, no bojo de cumprimento de sentença, originado de ação ordinária com tutela antecipada para restabelecimento de proventos de aposentadoria, posteriormente cassada.2. Alegou-se a impossibilidade de repetição de indébito em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e ausência de pedido expresso nesse sentido na ação originária.3. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa rejeitou a exceção, com fundamento no Tema Repetitivo 692, reconhecendo a obrigatoriedade de devolução dos valores percebidos em virtude de decisão precária posteriormente reformada.4. Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento, sustentando-se a impossibilidade de inovação em fase de cumprimento de sentença e ofensa à coisa julgada.II. Questões em discussão5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença para discutir a inexigibilidade do título executivo; (ii) saber se há direito à restituição dos valores pagos por força de tutela antecipada revogada, mesmo sem pedido expresso ou previsão na sentença/acórdão.III. Razões de decidir6. Admite-se o manejo de exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença para arguição de matérias de ordem pública, conforme a Súmula 393/STJ.7. O julgamento do Tema Repetitivo 692 do STJ firmou a obrigatoriedade de devolução de valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, com possibilidade de desconto em benefício ativo limitado a 30%, sem necessidade de ação autônoma.8. A jurisprudência do STJ e do TJPR é uníssona ao afirmar que a restituição decorre da própria reversão do provimento liminar, sendo desnecessária sua previsão na sentença ou acórdão reformado.9. A tese de boa-fé objetiva e natureza alimentar dos valores não é hábil a afastar a devolução, dada a natureza precária da tutela antecipada e a aplicação do CPC, art. 302, III.IV. Dispositivo 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV;CPC, art. 300, 302, 520, II, e CPC, art. 927, III;Súmula 393/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ;TJPR - 7ª Câmara Cível - 0013977-04.2024.8.16.0000;TJPR - 7ª Câmara Cível - 0006008-72.2024.8.16.0117;TJPR - 6ª Câmara Cível - 0107972-71.2024.8.16.0000.... ()
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