Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO. I.
Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Araras contra Aristide Donizeti Viola, referente a IPTU, com extinção da execução fiscal por sentença, nos termos do CPC, art. 485, VI. O Município interpôs recurso de apelação, buscando reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruíram a execução fiscal, por não atenderem aos requisitos legais previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80. III. Razões de Decidir 3. As CDAs não apresentam a fundamentação legal completa da dívida, limitando-se a indicar apenas o dispositivo normativo que fundamenta a cobrança dos consectários legais, sem precisar os dispositivos legais que fundamentam a cobrança do IPTU. 4. A ausência de requisitos previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 configura causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Extinção da execução fiscal por nulidade das CDAs. Tese de julgamento: 1. A nulidade das CDAs por falta de fundamentação legal completa acarreta a extinção da execução fiscal. 2. A intimação da Fazenda para emendar a CDA defeituosa é descabida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 783; art. 784, IX. CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0005641-64.2014.8.26.0038, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2025. TJSP, Apelação Cível 0008649-40.2000.8.26.0038, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 20/01/2025. TJSP, Apelação Cível 0014711-91.2003.8.26.0038, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 17/01/2025... ()
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