Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a inexistência do débito vinculado ao contrato de empréstimo consignado 010011876457, condenar a instituição financeira à devolução simples dos valores descontados indevidamente, bem como ao rateio das custas e honorários. A autora pretende o reconhecimento da repetição em dobro e da reparação por danos morais. O réu, por sua vez, alega ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira possui legitimidade para figurar no polo passivo; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo impugnado é juridicamente inexistente por ausência de assinatura válida da autora; e (iii) determinar se é cabível a repetição do indébito em dobro e o reconhecimento de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo, pois o contrato impugnado foi celebrado diretamente com ela, sendo descabida a inclusão de terceiros, conforme o CDC, art. 88. (ii) A autora, na qualidade de consumidora por equiparação, impugnou a assinatura constante no contrato apresentado pelo réu, o que afastou sua presunção de veracidade estabelecida pelo CPC, art. 428, I, ensejando a realização de perícia grafotécnica. (iii) A prova pericial concluiu que a assinatura lançada no contrato não foi aposta pela autora, restando demonstrada a inexistência jurídica da contratação por ausência de manifestação de vontade. (iv) O réu, ao não comprovar a validade da contratação, descumpriu o dever de demonstrar a regularidade da prestação do serviço bancário CPC, art. 6º, VIII. (v) A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, é cabível quando demonstrada conduta contrária à boa-fé objetiva, nos termos do EAREsp. Acórdão/STJ. No caso, os descontos realizados após 30/03/2021 devem ser restituídos em dobro; os anteriores, de forma simples. (vi) O desconto indevido em proventos de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, pois atinge diretamente a dignidade da autora e seus atos existenciais básicos, dispensando a produção de prova específica (CPC, art. 374, I, e CPC, art. 375). (vii) A indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 5.000,00, conforme precedentes da Turma julgadora, observando-se o caráter compensatório e pedagógico, sem causar enriquecimento indevido. (viii) O marco inicial dos juros de mora deve ser a data de cada desconto indevido, na forma da Súmula 54/STJ, e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data da publicação do acórdão, nos termos da jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido... ()
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