Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 651, 686, V, 694, §1º, V, E 698 DO CPC/1973. REMIÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DÍVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CLÁUSULA DE INDISPONIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 298/TST.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Santa Ignez Construções Indústria e Comércio Limitada, com fulcro no art. 485, IV e V, do CPC/1973, contra sentença prolatada nos autos do processo 712-2006-013-10-00-4, que rejeitou os embargos à arrematação. A insurgência em exame cinge-se contra suposta remição ( CPC/1973, art. 651); ausência de menção no edital da Leilão de ônus sobre os bens ( CPC/1973, art. 686, V); ao fato de a arrematação se dar por preço vil, porque em valor inferior ao valor de avaliação atualizado (art. 694, §1º, V, do CPC/1973); além de aventar sobre a indisponibilidade dos bens antes da penhora ( CPC/1973, art. 698). Sobre os temas arguidos, consta do acórdão recorrido que a autora foi intimada da data e hora da Leilão, assim como foi advertida de que, em caso de remição, deveria «comprovar o pagamento de seu débito, de forma atualizada, no prazo máximo de 48 horas após a Leilão «. Consta ainda da decisão rescindenda que a remição alegada pela parte autora se deu de forma extemporânea. Assim, uma nova análise dos termos do edital da hasta pública, da situação dos bens à época da Leilão, dos documentos referentes à avaliação dos imóveis leiloados e dos valores quitados pelo executado demandaria revolvimento fático probatório, que encontra óbice na Súmula 410/TST. Já a regularidade de prazo para o pagamento da dívida e a cláusula de indisponibilidade não foram objeto de discussão nos autos matriz, o que impõe o entendimento da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário desprovido. CPC/1973, art. 485, IV. OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST. Sobre o tema, a presente ação encontra-se mal aparelhada. A Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2 indica que: « a ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 (inciso IV do CPC/1973, art. 485) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI «, dispositivo não invocado pela parte autora. Recurso ordinário desprovido.... ()
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