Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 466.5807.5626.1425

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1º, III, DA CF. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST.1.

O agravante argumenta que a execução de seu patrimônio para pagamento de dívidas trabalhistas viola sua dignidade humana, devido à sua idade avançada, doenças graves, participação minoritária (1%) e ausência de ingerência na administração da empresa. Alega ter ingressado na sociedade apenas para ter acesso ao plano de saúde e que a responsabilidade deveria ser proporcional à sua participação societária. Aponta violação da CF/88, art. 1º, III.2. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade do agravante pelas dívidas da sociedade, argumentando que o estatuto social o registra como sócio, independentemente de suas alegações pessoais (idade, doença, intenção). A condição de sócio implica em assumir tanto benefícios quanto obrigações.3. A tese de limitação de responsabilidade por participação não está prequestionada, pois o Tribunal Regional não se manifestou sobre a proporcionalidade da responsabilidade do sócio minoritário. O acórdão, também, não menciona provas da alegada vulnerabilidade do agravante, incidindo o teor da Súmula 126/STJ. A alegação de violação à dignidade da pessoa humana não configura afronta direta e literal à Constituição, situação que impede o processamento do recurso de revista em agravo de petição, conforme o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/STJ.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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