Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 449.7150.7500.8826

1 - TJPR direito civil e do consumidor. Apelação cível. Golpe do motoboy. Transações fraudulentas com cartão de crédito. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Afastamento da tese de culpa exclusiva do consumidor. Parcial provimento para adequação da forma de incidência dos juros e correção monetária.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A. contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, que reconheceu a ocorrência de fraude em operações realizadas com cartão de crédito da autora, declarou a inexigibilidade da dívida de R$ 37.173,80 e condenou a instituição financeira à restituição do valor correspondente, a título de danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. A instituição recorreu, alegando ausência de relação de consumo, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva da vítima e erro na fixação da correção monetária.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) definir se há relação de consumo entre as partes e se é cabível a inversão do ônus da prova; (ii) estabelecer se a instituição financeira deve responder objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiros no chamado «golpe do motoboy"; (iii) determinar o índice de correção monetária e a forma de incidência dos juros moratórios sobre os valores devidos.III. Razões de decidir3. A discussão sobre a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova está preclusa, tendo sido decidida em agravo de instrumento com trânsito em julgado, o que impede a rediscussão da matéria, conforme os CPC, art. 505 e CPC art. 507.4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira nos termos do CDC, art. 14, ante a falha na prestação do serviço bancário.5. As instituições financeiras devem adotar medidas eficazes de segurança para evitar fraudes em transações bancárias, especialmente quando os valores e o padrão de consumo são incompatíveis com o histórico do cliente.6, A ocorrência de transações atípicas, em curto intervalo de tempo e com valor elevado, evidencia a ausência de mecanismos de prevenção de fraudes e configura falha na prestação do serviço.7. A autora foi vítima do «golpe do motoboy, fraude que se vale da confiança da vítima e da obtenção de seus dados sensíveis, não sendo razoável concluir pela culpa exclusiva da consumidora.8. A responsabilidade objetiva da instituição financeira não é afastada na hipótese dos autos, tampouco se aplica a teoria da culpa concorrente, diante da ausência de assunção consciente de risco pela autora.9. A correção monetária deve observar o IPCA desde o efetivo prejuízo até o acórdão, incidindo juros moratórios de 1% ao mês até esse momento. A partir do acórdão, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024 e conforme entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. ________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, § 3º, II; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024) , 927, parágrafo único, 945; CPC, art. 505 e CPC, art. 507.... ()

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