Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. Omissão. Inexistência. Pretensão de revolvimento do próprio mérito do agravo de instrumento. Fixação dos honorários dativos recursais. Omissão. Pertinência. Resolução conjunta pge/sefa 06/2024. Verba fixada em favor do curador especial por sua atuação na fase recursal. Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a imprescritibilidade da pretensão punitiva em razão de ato doloso de improbidade administrativa, e afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A embargante alegou omissões no julgado, incluindo questões sobre prescrição, natureza da parte embargada e a aplicação de temas do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste caso existe omissões no acórdão que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente em relação à prescrição da pretensão executória sobre a reparação dos danos, à natureza da embargada como sociedade de economia mista e à fixação de honorários advocatícios dativos recursais.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi claro ao afirmar a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, conforme o art. 37, §5º, da CF/88 e o Tema 897 do STF.4. As alegações da embargante sobre prescrição e análise de mérito foram consideradas como tentativa de rediscutir o mérito do Agravo de Instrumento, o que não é cabível em embargos de declaração.5. Foi reconhecida a omissão quanto à fixação de honorários advocatícios dativos recursais, sendo fixado o valor de R$ 800,00 pela atuação do advogado dativo.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para fixar os honorários advocatícios do defensor dativo em R$ 800,00.Tese de julgamento: «A imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, fundamentada em ato doloso de improbidade administrativa, é aplicável independentemente da data de ocorrência do ato, conforme o disposto no art. 37, §5º, da CF/88 e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 897._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 5º; CPC/2015, art. 1.023; Lei 7.347/1985, art. 18; Lei 8.429/1992, art. 23-B, § 2º; Lei 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 897, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 06.12.2019; STJ, Tema 1.076, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 17.12.2020; STJ, Tema 410, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 17.12.2020; STF, Súmula 150.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote