Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 438.2507.0005.2286

1 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DE 40% DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA PARA HABILITAÇÃO.

A condição de empresa em recuperação judicial não exime a empregadora da obrigação de depositar a multa de 40% do FGTS na conta vinculada do empregado, nos termos da Lei 8.036/90. O descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado pela sentença implica a conversão em pecúnia, cujo valor será apurado para fins de habilitação no juízo universal da recuperação, não havendo falar em afastamento da exigibilidade ou violação ao regime concursal.  MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. A recuperação judicial não configura, por si só, causa excludente da incidência das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. A Súmula 388/TST tem como precedentes processo de empresas falidas. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DIREITO ALHEIO. A primeira reclamada, devedora principal, carece de legitimidade e interesse para recorrer do capítulo da sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (tomadora de serviços), por se tratar de pleito de direito alheio em nome próprio, vedado pelo CPC, art. 18. Recurso não conhecido no particular.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. Mantém-se o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º, quando arbitrado de forma razoável e proporcional à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido pelo causídico. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA SDI-1 DO TST APÓS LEI 14.905/2024. FASES PRÉ-JUDICIAL E JUDICIAL. LIMITAÇÃO À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios de atualização dos débitos trabalhistas devem observar a modulação estabelecida pela SDI-1 do C. TST (TST-E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029), em face da Lei 14.905/2024. 2. A exigência da Lei 11.101/2005, art. 9º, II de que o crédito seja atualizado até a data do pedido de recuperação judicial destina-se a uniformizar a base de cálculo para o quadro de credores, não implicando o «congelamento do crédito ou a cessação da fluência dos consectários legais até o efetivo pagamento, especialmente porque o art. 124 da mesma lei, que restringe juros, não se aplica a empresas em recuperação.   ... ()

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