Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.8397.9060.2306

1 - TJSP Apelações - Embargos de terceiro - Discussão a respeito da regularidade da penhora do veículo Ford/Ka Sel 1.5 SD, placas FEY-4789, realizada nos autos de execução fiscal ajuizada contra Clovis Rosa - Sentença de improcedência - Embargante que adquiriu o automóvel em 29/09/2022, com autorização para transferência assinada em 06/01/2023, aquisição considerada fraudulenta pelo sentenciante, pois ocorrida após a inscrição em dívida, aplicando-se o CTN, art. 185 - Insurgência de ambas as partes - Recurso da Municipalidade conhecido em parte - Sentenciante que não «acolheu os embargos de terceiros, julgando extinta a execução fiscal, como alegado - Juízo a quo que julgou improcedentes os embargos de terceiro reconhecendo que a alienação do veículo foi fraudulenta, como pretendido no apelo, logo, nessa parte, o Município-exequente carece de interesse recursal - Apelo da Municipalidade que só é conhecido na parte que discute a gratuidade deferida ao embargante, questão decidida expressamente na r. sentença atacada - Não acolhimento desse ponto - Documentos juntados que comprovam a hipossuficiência alegada - Gratuidade mantida - Recurso de apelação do autor que merece provimento - Conclusão alcançada pelo Juízo a quo que, à época da prolação da r. sentença em 12/03/2024, está correta e de acordo com o disposto no art. 185, CTN, com redação modificada pela Lei Complementar 118/2005, bem como com a tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 290 - Precedentes - Ocorre que, no caso concreto, após a prolação da r. sentença de improcedência dos embargos de terceiro, foi proferida sentença nos autos da própria execução fiscal extinguindo o feito pelo pagamento da dívida, fato que deve ser considerado nos termos do CPC, art. 493 - Extinta a execução fiscal, obviamente, não subsiste mais a penhora realizada no feito executivo, constrição que tem por objetivo saldar a dívida tributária, já paga - Autor que responde pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º, em razão da gratuidade concedida, pois, no mérito, como visto, o autor seria vencido no feito - Precedentes do C. STJ - Sentença reformada em parte para o fim de extinguir os embargos de terceiro, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, reconhecendo-se a perda superveniente de seu objeto, mantendo a gratuidade concedida ao autor e a condenação do embargante em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º, na forma como determinado em primeiro grau - Recurso da Municipalidade conhecido em parte, e, na parte conhecida, não provido; apelo do embargante provido, consoante especificado

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