Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME 12X36. LABOR HABITUAL EM HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.
Discute-se o direito da reclamante a diferenças de horas extras em face da descaracterização do regime 12x36 pela prestação de horas extras habituais. Examinando o teor do acórdão recorrido, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ademais, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não se caracteriza, propriamente, como regime de compensação, pois configura uma situação excepcional, que extrapola inclusive as duas horas de prorrogação previstas no CLT, art. 59. Ressalta-se, ainda, que o CF/88, art. 7º, XIII só admite a extrapolação da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, sendo que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica o disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, porquanto não se trata de sistema de compensação de jornada. Precedentes. Apresenta-se o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, incidindo a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A.... ()
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