Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.2024.2304.7821

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE CÔNJUGE DE SÓCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ART. 1667 DO CC. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES ART. 1668 DO CC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Dadas as premissas fáticas retratadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, depreende-se que a executada é casada sob o regime de comunhão universal de bens e que o caso dos autos não se enquadra nas exceções previstas no art. 1.668 do CC, prevalecendo assim a regra do art. 1.667 do CC de comunicação de todos os bens e dívidas. Nesse contexto, para se acolher as alegações da executada em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Ademais, a controvérsia dos autos envolve a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais (CCB, art. 1.667 e CCB, art. 1.668), o que não se amolda à previsão contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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