Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA REPRODUÇÃO DE MÍDIA. DESACOLHIMENTO. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE E NEM O PREJUÍZO PARA A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ABORDAGEM DOS GUARDAS MUNICIPAIS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM
EXAMEApelação interposta por Silvana Costa de Freitas impugnando sentença da 2ª Vara Criminal de Paranaguá, que a condenou pelas práticas dos crimes de desacato (CP, art. 331), resistência (CP, art. 329) e tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), fixando penas de 8 anos e 2 meses de reclusão e multa, em regime fechado, e 1 ano e 3 meses de detenção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) verificar a existência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da exibição de vídeo durante a audiência; (ii) determinar se a abordagem policial foi realizada sem justa causa, ensejando nulidade das provas decorrentes; (iii) avaliar se as provas são suficientes para embasar a condenação pelos crimes imputados.III. RAZÕES DE DECIDIRO indeferimento da exibição de vídeo durante a audiência não caracteriza cerceamento de defesa, pois o Magistrado fundamentou adequadamente a decisão (prova irrelevante juntada no dia da audiência), e não houve prejuízo à parte, conforme o princípio do «pas de nullité sans grief (CPP, art. 563).A abordagem dos agentes públicos (guardas municipais) observou os requisitos legais (CPP, art. 244), sendo justificada pelas fundadas suspeitas de tráfico de drogas em área conhecida por práticas ilícitas, confirmada pela apreensão de substâncias entorpecentes. Os guardas municipais alegaram que a ré e um outro indivíduo não identificado soltaram fogos de artifícios quando os viram (prática comum utilizada pelos traficantes de drogas para alertar acerca da presença de operação de agentes públicos em locais destinados ao tráfico de drogas).A materialidade do tráfico de drogas foi comprovada pela apreensão de 16 porções de crack, celular com mensagens relativas à venda de drogas (mov. 1.17-página 3) e testemunhos consistentes de agentes públicos, corroborados por laudos periciais.A autoria dos crimes de desacato e resistência ficou evidenciada pelos depoimentos dos guardas municipais, pelas palavras ofensivas dirigidas aos guardas municipais e pela reação hostil da ré durante a abordagem.As alegações de ausência de provas suficientes e de ilegalidade na abordagem não encontram respaldo no conjunto probatório robusto e harmônico.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O indeferimento de prova considerada irrelevante ou protelatória pelo magistrado, devidamente fundamentado, não configura cerceamento de defesa (mídia juntada no dia da audiência).A abordagem dos agentes públicos é válida e legítima quando baseada em fundadas suspeitas (justa causa), sendo admissível a busca pessoal e a apreensão de provas decorrentes.A configuração do crime de tráfico de drogas não exige a comprovação de mercancia efetiva, bastando a prática de qualquer das condutas descritas na Lei 11.343/2006, art. 33.Crime de desacato configurado pelo xingamento aos guardas municipais e resistência pelo não acatamento da ordem de abordagemDispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, arts. 212, 244 e 563; CP, arts. 69, 329 e 331; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 125242 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06/12/2016; STJ, HC 388.741/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2017. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Crime 000461-15.2024.8.16.0129, do Juízo da 2ª Vara Criminal de Paranaguá, em que figura como apelante SILVANA COSTA DE FREITAS e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote