Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. RECURSO PREJUDICADO. I.
Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Jandira contra Antonio Bosi Picchiotti, referente a IPTU, com base em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sentença de primeira instância indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, com base nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC. O Município interpôs apelação buscando a reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da CDA que instrui a execução fiscal, considerando a ausência de requisitos legais que configuram a nulidade do título executivo. III. Razões de Decidir 3. A CDA não atende aos requisitos dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80, por não especificar os dispositivos legais que fundamentam a cobrança, prejudicando o direito de defesa do executado e o controle judicial. 4. A nulidade da CDA impede a execução fiscal, pois o título não é líquido, certo e exigível, conforme exigido pelo CPC, art. 783. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Reconhecimento da nulidade da CDA e extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto material de constituição e desenvolvimento válido do processo. Tese de julgamento: 1. A nulidade da CDA por falta de requisitos legais impede a execução fiscal. 2. A extinção da execução fiscal é devida quando o título executivo não é certo, líquido e exigível. Legislação Citada: CPC, arts. 330, III, 485, I, 783, 784, IX; CTN, arts. 202, 203; Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0500053-61.2004.8.26.0299, Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 19/02/2024; TJSP, Apelação Cível 0030006-15.2002.8.26.0068, Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 06/02/2024; TJSP, Apelação Cível 0904385-39.2012.8.26.0068, Relatora Des. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 07/02/2024... ()
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