Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SANEPAR. COPEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA. PERÍODO DE 12/10/2019 A 15/10/2019. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Autor contra a R. Sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório por danos morais; alega cerceamento do direito de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão, bem como requer a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da interrupção no fornecimento de água no Município de Terra Roxa/PR, ocorrida entre os dias 12/10/2019 e 15/10/2019. II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se a R. Sentença deve ser anulada por cerceamento do direito de defesa do Autor; (ii) saber se a R. Sentença deve ser anulada por ausência de fundamentação; (iii) saber se, caso rejeitadas as preliminares, as Rés respondem pela interrupção temporária do fornecimento de água, no Município de Terra Roxa/PR, ocorrida entre os dias 12/10/2019 e 15/10/2019. III. Razões de decidir3. Não há nulidade na sentença por cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação. O indeferimento da prova oral não viola o contraditório quando há prova documental suficiente, cabendo ao magistrado avaliar sua pertinência (CPC, art. 370). Além disso, a sentença está devidamente fundamentada, aplicando corretamente a tese do IRDR 1.676.846-4, que afasta a responsabilidade civil em casos de interrupção temporária do serviço por caso fortuito ou força maior. O simples inconformismo da parte não caracteriza ausência de motivação, inexistindo vícios que justifiquem sua anulação.4. A interrupção do fornecimento de água decorreu de caso fortuito e força maior, caracterizados por falhas na rede elétrica causadas por condições climáticas adversas, conforme registrado nos documentos técnicos das concessionárias e confirmado na ação civil pública 0000541-95.2020.8.16.0168.5. A legislação aplicável (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I) prevê que interrupções emergenciais motivadas por fatores técnicos não configuram falha na prestação do serviço.6. Não há elementos que demonstrem falha operacional das concessionárias, sendo comprovado que tanto a COPEL quanto a SANEPAR adotaram as medidas necessárias para o restabelecimento do serviço dentro de um prazo razoável.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A interrupção temporária no fornecimento de água, motivada por caso fortuito ou força maior, não configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais, desde que a suspensão seja justificada por razões técnicas e não corriqueiras, conforme estabelecido no IRDR 1.676.846-4 e pela Lei 8.987/1995. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 489, § 1º, e CPC/2015, art. 927, III; CF/88, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: RE 136861, Relator(a): Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julg. 11/03/2020; STJ, AgRg no Ag 1.014.951/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29.05.2008; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000313-73.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, j. 28.08.2023; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000519-37.2020.8.16.0168, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 14.03.2025.... ()
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