Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.8688.8516.0434

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. crimes de receptação e tráfico de drogas. Apelação 1 conhecida e extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, resultando prejudicada a análise de mérito; Apelação 2 parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que condenou um réu pela prática do crime de receptação e o outro pela prática de tráfico de drogas, em decorrência da condução de uma motocicleta furtada e da guarda de substância entorpecente, respectivamente. A defesa dos réus requer a nulidade das provas e a absolvição, alegando ausência de provas da materialidade e do dolo, além de pleitear a desclassificação dos crimes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as defesas dos réus devem ter seus pedidos de nulidade, absolvição e desclassificação dos crimes de receptação e tráfico de drogas acolhidos.III. Razões de decidir3. Extinção da punibilidade do apelante 1, de ofício, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Réu, menor de 21 anos na data do crime de receptação, reduzindo o prazo prescricional de quatro anos para dois anos. Transcorrido o período de mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, resultando na extinção da punibilidade e na prejudicada análise de mérito.4. Apelação 2 foi parcialmente conhecida. Não conhecido o pedido de nulidade por quebra de cadeia de custódia com a consequente absolvição por ausência de materialidade, considerando que se trata de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.5. Preliminar de mérito com arguição de violação de domicílio não acolhida, pois a busca domiciliar foi considerada lícita, uma vez que houve situação de flagrante delito e o réu autorizou a entrada dos policiais, indicando onde estavam as drogas, as quais foram apreendidas no exato local apontado.6. As provas demonstraram que o apelante 2 praticou o crime de tráfico de drogas, com a apreensão de 32g de cocaína fracionadas em 44 invólucros, o que, para além de diversas informações anônimas delatando a traficância pelo réu, não se compatibiliza com a alegação de posse para consumo pessoal.IV. Dispositivo7. Extinção da punibilidade do apelante 1, em razão da prescrição da pretensão punitiva, resultando na prejudicada análise do mérito, e parcial conhecimento e, na extensão, não provimento do apelo interposto pelo apelante 2._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI; CP, arts. 107, IV, 109, V, e 180; Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33; CPP, art. 386, II, e CPP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0007440-12.2015.8.16.0160, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 23.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0032637-87.2023.8.16.0030, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, j. 09.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001141-81.2022.8.16.0060, Rel. Substituta Denise Hammerschmidt, j. 09.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001952-39.2023.8.16.0114, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 05.08.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0051518-34.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 13.02.2023; Súmula 146/STF.... ()

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