Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.2473.2125.3677

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Pretensão recursal da reclamada de afastamento da multa por embargos de declaração protelatórios. O Tribunal negou seguimento ao recurso por não vislumbrar violação direta aos dispositivos legais mencionados, bem como contrariedade a OJ ou Súmula do TST. O recorrente insiste na existência de vício na decisão recorrida, ao argumento de não se tratar de embargos protelatórios, porquanto visava esclarecimentos acerca de pontos relevantes nos temas «horas itinere , «adicional de insalubridade e «horas extras - Súmula 85/TST. Defende a existência de afronta direta e literal ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF/88de 1988, contrariedade às OJs 62, 151 e 256, da SBDI-1, do TST, bem como à Súmula 297 também do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência deste Colegiado, firmado no sentido de que, demonstrado ter havido a devida entrega da prestação jurisdicional pelo TRT, desnecessária a oposição de embargos declaratórios. Assim, embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. PROVAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal da reclamada contra sua condenação ao pagamento de horas in itinere, em situação na qual o Regional entendeu « não estar comprovada a compatibilidade entre os horários de fornecimento do transporte público e a jornada do Autor, bem como « não ser possível afirmar que o transporte fornecido pela empresa era facultativo, já que sequer era concedido ao Reclamante a opção de se utilizar do transporte público . O Tribunal Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST. A reclamada alega evidência de que o deslocamento era feito em local de fácil acesso. Aponta violação aos arts. 4º, 58, §§ 2º e 3º, e 818 da CLT; 373, II, do CPC, bem como contrariedade à Súmula 90, do C. TST. No caso, o exame detido nos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal da reclamada contra sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, no caso em que o Regional concluiu, com base nas provas dos autos, notadamente na perícia, que o autor estava submetido a condições de insalubridade por contato com agente ruído, na forma estabelecida no anexo 1 da NR-15: «No caso, após visita técnica à empresa, o expert concluiu pelo labor do Autor em condições de insalubridade por contato com agente ruído, enquadrando a atividade na situação estabelecida no anexo 1 da NR-15 . O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso por entender que o pressuposto fático delineado no acórdão está em consonância com a OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. AcrescentOU não se verificar contrariedade à Súmula 448/TST, I, e que a insalubridade apurada tem fundamento no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. A recorrente insiste que houve violação dos arts. 189, 190, 192 e 195 da CLT, 2º, 5º, II, V e X, 22, I, e 59, III, da CF/88de 1988, da CF/88, e contrariedade à Súmula 448, I, do C. TST. Afirma que a atividade do autor não se inclui no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do CLT, art. 195. Cita, ainda, a Súmula 460/STF. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. BANCO DE HORAS. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, consignando que o acórdão recorrido afirmou a ocorrência de extrapolação habitual do limite previsto no CLT, art. 59, levando à invalidade do banco de horas instituído pela ré. A reclamada alega validade de negociação coletiva, na forma da CF/88, art. 7º, XXVI. Aponta violação dos arts. 4º, 58, §2º, 59, §2º, 611, §1º e 818 da CLT e dos arts. 371 e 373, I e II, do CPC, e afronta direta e literal aos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, III, da CF/88. No caso, apesar de o banco de horas ter se firmado por meio de ajuste coletivo, o Tribunal Regional registrou a prestação habitual de horas extras em inobservância ao limite previsto no CLT, art. 59. A Corte a quo assim afirmou: «o autor realizou 1 hora e 59 minutos extras (ID. 40e0e9a - Pág. 1). Somando-se tal tempo aos 30 minutos in itinere, constata-se descumprimento ao limite de 2 horas . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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