Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.8709.2601.3623

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCABÍVEL RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 565. CPC, art. 1.030, I. SÚMULA 18/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

1. No que se refere à alegada ofensa ao art. 41, § 1º, II, e § 2º, da CF, ressalta-se que é incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Previsão de agravo interno direcionado à Corte de origem (CPC, art. 1.030, § 2º). Precedentes. 2. Quanto à questão remanescente, envolvendo a suposta violação à Súmula 18, não enseja abertura da instância extraordinária. Incide, no caso, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c CPC, art. 81, § 2º, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no CPC, art. 1.021, § 5º. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, tendo em vista que a instância de origem isentou a parte Recorrente do pagamento em honorários sucumbenciais.... ()

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