Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.4937.1154.5264

1 - TJSP Apelação Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

I. Caso em Exame Autor, ocupante do cargo de Agente Administrativo Judiciário, alegou ter desempenhado funções de Escrevente Técnico Judiciário entre 14.08.1991 a 07.04.2010 e 19.10.2010 a 30.08.2013, requerendo o pagamento das diferenças salariais correspondentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve desvio de função que justifique o pagamento das diferenças salariais entre os cargos de Agente Administrativo Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário. III. Razões de Decidir 3. As provas documentais e testemunhais confirmam o desempenho das funções de Escrevente Técnico Judiciário pelo autor, justificando a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças salariais. 4. A jurisprudência e a Súmula 378/STJ sustentam o direito às diferenças salariais em casos de desvio de função, sem que isso implique reenquadramento ou equiparação salarial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da Fazenda desprovido. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do desvio de função confere direito às diferenças salariais. 2. A condenação não implica reenquadramento funcional. Legislação Citada: CF/88, art. 37, II; CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 5º; CE, art. 133; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Lei 11.960/2009; Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, AI 339.234-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STJ, AgRg no Ag 1261874 / RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Sentença mantida - Remessa Necessária e Apelação da FESP desprovidas

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