Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por BANCO BMG S/A contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por GENECI DE LIMA DAMÁSIO, declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado fraudulento, condenou o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das verbas de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida entre as partes diante da impugnação da assinatura no contrato bancário; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais e na repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ, aplicando-se também a Súmula 94/TJRJ, que afasta a exclusão da responsabilidade em casos de fortuito interno. O laudo pericial grafotécnico atesta que as assinaturas constantes nos contratos apresentados pelo banco não correspondem ao punho gráfico da parte autora, evidenciando a inexistência de relação contratual. Conforme o Tema Repetitivo 1061 do STJ, cabe ao banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura quando impugnada, ônus do qual não se desincumbiu. Configura-se dano moral indenizável o desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa, que ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente sua dignidade e subsistência. O valor fixado em R$ 5.000,00 a título de danos morais observa os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, capacidade econômica do réu, gravidade da conduta e repercussão do dano. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da violação à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de contratação fraudulenta, quando não comprova a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sobretudo de pessoa idosa, gera dano moral indenizável por comprometer sua dignidade e subsistência. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, sendo prescindível a demonstração de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CDC, arts. 6º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 368, 429, II, e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1061); STJ, REsp. 1.079.064, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20.04.2009; STJ, REsp. 1.085.947, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 12.11.2008; STJ, EREsp 1.413.542; TJRJ, Súmula 94.... ()
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