Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.2378.8868.3128

1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Descabimento de julgamento monocrático. Inaplicabilidade do IRDR 1.676.133-2. Interrupção no serviço de energia elétrica por considerável lapso de tempo. Falha na prestação de serviços. Serviço essencial. Demora excessiva para restabelecimento. Dano moral configurado. Parcial provimento.

I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de improcedência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se ficou configurado o cerceamento de defesa; (ii) se o feito deve ser julgado monocraticamente; (iii) se o IRDR 1.676.133-2 é aplicável ao presente caso; e (iv) se restou configurado o dever de indenizar da parte reclamada, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica e demora para restabelecimento do serviço.III. Razões de decidir3. Preliminarmente, constatou-se que o feito não comporta julgamento por decisão monocrática e que o IRDR 1.676.133-2 não é aplicável ao caso.4. O relatório produzido pela Copel, em virtude do controle e auditoria da Aneel aos quais é submetido, possui credibilidade e força probante superior à da prova testemunhal, razão pela qual o indeferimento da sua produção não enseja o prejuízo necessário para o pronunciamento de nulidade.5. Consideradas as particularidades do caso e que ficou demonstrada a indisponibilidade dos serviços de energia elétrica por período de mais ou menos 32 horas, é devida a condenação da ré à indenização por dano moral.IV. Dispositivo e tese6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CDC, art. 14, § 3º; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º; Lei 9.099/1995, art. 13, § 1º; CPC/2015, art. 932, IV; Resolução Aneel, 1.000/2021, art. 362, IV.... ()

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