Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 298.7386.6214.1898

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMIRREBOQUES E PNEUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO AQUISIÇÃO DE PNEUS DE MARCA ESPECÍFICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CARREGAMENTO DO CAMINHÃO COM CARGA DENTRO DO LIMITE PERMITIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e lucros cessantes, na qual a autora alegou ter adquirido semirreboques e pneus de marcas específicas, mas recebeu produtos de marcas distintas, além de ter enfrentado problemas com o rompimento do baú do caminhão adquirido, sem que a ré realizasse o conserto, mesmo dentro do prazo de garantia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão de falha na prestação de serviços, deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a análise das provas apresentadas pelas partes.III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada devidamente fundamentada, não havendo violação ao dever de fundamentação.4. A parte autora não comprovou que houve contratação de marcas específicas de pneus, nem que os pneus entregues eram de qualidade inferior.5. A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que os danos no baú da carreta foram causados por falha na prestação de serviço da ré.6. A negativa da ré em consertar o caminhão foi justificada pela alegação de que o veículo não era adequado para o transporte de tecidos, conforme informado na venda.7. O recurso foi desprovido, resultando na majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários em favor da parte vencedora.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, sendo necessário ao consumidor comprovar a existência de defeito no serviço ou produto para pleitear indenização, mesmo com a inversão do ônus da prova, sob pena de improcedência do pedido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, art. 489, § 1º, IV, e CPC, art. 373, I; CDC, art. 14 e CDC, art. 30.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0001500-12.2021.8.16.0110, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, 7ª Câmara Cível, j. 06.09.2024; STJ, REsp 1.176.323, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.12.2017.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelação da empresa autora não foi aceita. O Tribunal afirmou que a empresa não conseguiu provar que os pneus entregues eram de marcas diferentes das que foram prometidas e que o caminhão vendido tinha problemas. Além disso, os honorários de advogado da parte vencedora foram aumentados para 18% do valor da causa.... ()

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