Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE TAXA DE JUROS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. I) PRELIMINARES AFASTADAS. REVISÃO DE TAXA DE JUROS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. II) POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
I.Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação revisional de contrato, limitando os juros remuneratórios a taxa média de mercado e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior, além de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A parte apelante alega cerceamento de defesa, ausência de fundamentação na sentença e a legalidade da taxa de juros pactuada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as taxas de juros remuneratórios cobradas em contratos de empréstimo pessoal não consignado e se deve ser mantida a limitação dos juros à taxa média de mercado, conforme decidido em primeira instância.III. Razões de decidir3. Os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira superam o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade.4. A análise das cláusulas contratuais demonstrou a necessidade de limitar os juros à taxa média praticada no mercado.5. A jurisprudência estabelece que a cobrança de juros acima da média do mercado deve ser revista em situações de abusividade.6. O valor da condenação pode ser obtido por meros cálculos, não sendo necessária a fase de liquidação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, com fixação de honorários recursais, e apelação adesiva conhecida e provida para que o valor da condenação seja definido por mero cálculo.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal não consignado que excedam ao dobro da taxa média praticada no mercado, sendo possível a limitação dos juros ao patamar médio, conforme a análise das peculiaridades do caso concreto. O valor da condenação é obtido por mero cálculo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 192, § 3º; Lei 4.595/1964, art. 4º; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24.08.2020; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.06.2020; TJPR, 0005280-28.2022.8.16.0173, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 03.02.2023; TJPR, 0004241-92.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 09.12.2022; Súmula 648/STF; Súmula Vinculante 07/STF; Súmula 382/STJ; Súmula 596/STF; Súmula 530/STJ; Súmula 539/STJ.... ()
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