Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.1046.3835.7552

1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A.. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST.

O Tribunal Regional registrou que não há dúvidas de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa, porquanto na presente ação civil pública se « buscou a tutela de direitos individuais homogêneos, na proteção de todos os empregados da Ré quanto a melhores condições de trabalho ligadas à jornada laboral". É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Parquet nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores integrantes da categoria. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 83, III, da Lei Complementar 75/1993 e 81 e 82 da Lei 8.073/90, não havendo falar, pois, em ilegitimidade ativa. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista, no tópico, encontra óbice na Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. JORNADA EXTENUANTE. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecido que a empresa Ré descuidou-se de providenciar o controle de jornada de seus empregados - motoristas e ajudantes-, expondo-os a jornada excessiva e extenuante. Nada obstante, julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo. Registrou que « o comportamento da Reclamada não agrediu os valores éticos mais caros à comunidade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. Na verdade, o comportamento da reclamada violou apenas direitos dos motoristas e não valores éticos da comunidade. «. 2. Sobre a definição do dano moral coletivo, vale destacar que, na lição de Xisto Tiago de Medeiros Neto, o dano moral coletivo é compreendido como a « lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados por toda a coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas) os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (Xisto Tiago de Medeiros Neto. O dano moral coletivo. São Paulo: LTr, 2006). 3. No caso presente, muito embora se reconheça o ilícito patronal, não há falar em violação intolerável de direitos coletivos ou em conduta antijurídica apta a lesionar a esfera de interesses da coletividade de trabalhadores. Aliás, esta Corte, analisando casos em que se postula indenização decorrente de jornada laboral excessiva, tem entendido tratar-se do denominado «dano existencial, que, por seu turno, não é presumível - in re ipsa . De fato, para além da ilicitude resultante da superação do limite legal de prorrogação da jornada, cujos efeitos se resolvem com o pagamento correspondente (CLT, art. 59) e com a sanção aplicável pela fiscalização administrativa (CLT, art. 75), o prejuízo causado para o desenvolvimento de outras dimensões existenciais relevantes deve ser demonstrado, não decorrendo, ipso facto, da mera exigência de horas extras. 4. Na hipótese dos autos, não há registro de elementos que indiquem ter havido a privação de outras dimensões existenciais relevantes (lazer, cultura, esporte e promoção da saúde, convívio familiar e social etc.), capazes de causar sofrimento ou abalo à incolumidade moral dos trabalhadores. Desse modo, diante da ausência de pressupostos fáticos essenciais à condenação ao pagamento do dano moral coletivo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Ré, o agravo merece provimento. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 536, CAPUT. O Tribunal Regional, com o intuito de incentivar o cumprimento da decisão judicial, fixou multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, no importe de R$ 6.000,00, limitada a R$ 150.000,00. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a estipulação de limitação quantitativa máxima para as astreintes viola o disposto no § 4º do CPC, art. 537, o qual não permite a definição prévia de limites temporais ou quantitativos para a penalidade. Em conformidade com o CPC, art. 537, § 4º, a fixação de limitações à multa por descumprimento compromete o caráter preventivo e coercitivo da medida. Revela-se, portanto, imprescindível a exclusão de restrições quantitativas impostas às multas, a fim de garantir a efetividade da determinação imposta judicialmente. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior e em evidente violação do CPC, art. 536, caput. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF