Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.4516.4624.5796

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRA-JORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamada, objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, especialmente quanto ao adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, feriados, adicional noturno, multa diária pela retificação do PPP, honorários periciais e gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir se o adicional de insalubridade é devido; (ii) estabelecer se são devidas as horas extras e seus reflexos; (iii) determinar se o cargo da reclamante se enquadra como de confiança; (iv) definir se há direito ao pagamento do intervalo intrajornada; (v) estabelecer se há direito ao pagamento de trabalho em feriados; (vi) determinar se é devido o adicional noturno; (vii) definir a validade da multa diária e honorários periciais, além da gratuidade da justiça e honorários advocatícios, e se a execução deve ser limitada aos valores da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional de insalubridade é devido, pois a reclamante comprovou, por meio de testemunha, a habitual entrada em câmara fria, sem o fornecimento adequado de EPIs, caracterizando exposição a agente insalubre, conforme entendimento jurisprudencial sobre exposição intermitente ao frio.4. As horas extras, intervalo intrajornada, feriados e adicional noturno são devidos em razão da ausência de comprovação de cargo de confiança pela reclamada e da comprovação, por prova oral, de jornada de trabalho além daquela prevista em lei, sem comprovação de compensação ou folgas em feriados trabalhados.5. A multa diária pela retificação do PPP é mantida, em conformidade com o CPC, art. 497 e jurisprudência do TST, contudo, a intimação para o cumprimento da obrigação deve ser realizada nos termos da Súmula 410/STJ.6. Os honorários periciais são devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia, não sendo o valor fixado excessivo.7. A gratuidade da justiça é mantida em razão da declaração de hipossuficiência da reclamante, com presunção de veracidade, e diante do desemprego resultante da ruptura contratual, prevalecendo o entendimento do TST em Incidente de Recursos Repetitivos.8. A condenação aos honorários advocatícios do patrono da reclamante persiste, apesar da inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A sendo sua execução condicionada à comprovação, em dois anos, da inexistência da situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.9. A limitação da execução aos valores da inicial não procede, pois, apesar da exigência de quantificação do pedido no art. 840, §1º, da CLT, o princípio da simplicidade permite a estimativa do valor, conforme IN 41 do TST, não configurando violação ao CF/88, art. 5º, XXXV.V. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição habitual a agente insalubre, ainda que intermitente, sem fornecimento adequado de EPIs.2. O trabalho em cargo de confiança, para fins de isenção de horas extras, exige comprovação de exercício de gestão e fidúcia por parte do empregador, não se presumindo.3. A multa diária prevista no CPC, art. 497 é aplicável para obrigação de fazer, mesmo quando há outra forma de cumprimento, devendo-se observar a Súmula 410/STJ quanto à intimação.4. A declaração de hipossuficiência, firmada pela parte, tem presunção de veracidade, podendo ser concedida a gratuidade da justiça mesmo com salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, em situações excepcionais.5. A execução de honorários advocatícios contra beneficiário de gratuidade de justiça fica condicionada à comprovação de recuperação financeira posterior.6. A exigência de quantificação do pedido na ação trabalhista admite estimativa do valor, segundo o princípio da simplicidade, não se limitando aos valores descritos na inicial.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 62, II; 71, §4º; 790-B; 791-A, §4º; 818, II; 840, §§ 1º e 2º; CPC, arts. 373, II; 374, III; 497; 99, §3º; Lei 7.115/83; CF/88, art. 5º, XXXV; Súmulas 47, 126, 146, 172, 437, 463, I (TST); Súmula 410 (STJ); OJ 394 (SDI-1, TST); Instrução Normativa 41 do TST, art. 12, §2º.Jurisprudência relevante citada: AIRR-10565-25.2018.5.18.0015 (TST); ARR-1000719-56.2017.5.02.0076 (TST); Ag-AIRR: 00105738020185030027 (TST); IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (TST).... ()

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