Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS DIRIGENTES DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I . Conforme diretriz estabelecida por esta Sétima Turma no julgamento do AIRR-0002054-36.2014.5.02.0011 (Sessão do dia 30/4/2025), a controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista reveste-se de transcendência jurídica e conteúdo constitucional, a justificar o exame dos dispositivos, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, sem a incidência dos óbices previstos nos arts. 896-A e 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. II. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do requerimento desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Reclamada sob o fundamento de que « o redirecionamento da execução contra os sócios diretores de uma cooperativa, portanto, é uma exceção, admitido, apenas, nas hipóteses em que evidenciada a prática de excesso de gestão ou atos contrários à lei. Para tanto, registrou que « inexiste nos autos elementos que indiquem a prática de atos fraudulentos pelos sócios diretores ou integrantes do conselho de administração da cooperativa, o que se mostra imprescindível ao redirecionamento da execução. Outrossim, estabelecidas as premissas fáticas quanto à inexistência de indícios de fraude e/ou abuso de direito por parte dos dirigentes Cooperativa Reclamada, o acórdão regional foi proferido em consonância com a norma da Lei 5.764/71, art. 49 e com jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não é cabível o redirecionamento da execução em seu desfavor. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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