Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.0705.6480.2571

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

No caso concreto, a Corte de origem registrou os motivos pelos quais não constatou a alegada nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova oral, com apoio no CPC, art. 443, II. Salientou que cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). Na oportunidade, registrou, textualmente, que «o laudo esta embasado nas condições do ambiente do trabalho (fls. 964—981) e foram prestados todos os esclarecimentos pertinentes aos fatos (fls. 1028—1033), sendo, portanto, desnecessária nova perícia. Quanto à oitiva das testemunhas, prova é técnica (CLT, art. 195), podendo Magistrado indeferir prova oral, mercê do que dispõe CPC, art. 443, II.. Assim, a Corte de origem se valeu da prova pericial e reputou desnecessária a prova oral, pelo que não se constata o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólume os citados preceitos de lei e, da CF/88. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. A decisão do Regional, que deixou expresso que a postulação diz respeito a um grupo de empregados, supostamente submetidos a uma condição comum e, assim, constatou a homogeneidade do pedido e reconheceu a legitimidade ativa do sindicato, guarda consonância com a atual jurisprudência desta Corte Trabalhista. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e do teor da Súmula 333/TST. Irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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