Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.0889.4584.8246

1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a pretensão recursal encontra óbice no teor da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido . AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELA «RDB/CDB". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese dos autos, a parcela vindicada «RDB/CDB não se encontra prevista em lei, mas, ao contrário, em regulamento empresarial, alterado pelo empregador, em março de 2007, sendo indiferente à solução da controvérsia, nesse contexto, o fato de o direito ter aderido ao contrato individual de trabalho da autora, aspecto este que somente teria relevância se afastada a prejudicial de prescrição. Nesse passo, não havendo previsão legal assegurando o direito à referida parcela, a alteração contratual havida, por ato único, desafia a aplicação da prescrição total, em conformidade com a primeira parte da Súmula 294 deste TST. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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