Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DE HORA EXTRA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo a parte repete as alegações de recurso de revista, no sentido de que estão incorretos os cálculos das diferenças de horas extras pagas, em razão da produção e periculosidade, ao longo do pacto laboral. 3 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto à matéria porque não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, III), visto que apenas repetiu as alegações do recurso de revista. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 8 - Agravo de que não se conhece. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte sustenta que a decisão monocrática afrontou o art. 5º, XXXVI da CF/88. Repete as alegações do recurso de revista. 3 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto à matéria porque não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, III), visto que apenas repetiu as alegações do recurso de revista. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 8 - Agravo de que não se conhece. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS E HORAS EXTRAS LABORADAS NOS SÁBADOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se o caso de processo submetido à fase de execução, pelo que, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3 - Verifica-se que nas razões de recurso de revista, a parte não cuidou de apontar violação a qualquer dispositivo constitucional, de forma que não foram atendidos os requisitos do art. 896, §§ 1º-A, II, e 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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