Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 233.0484.1483.2718

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade solidária da seguradora por falha na prestação de serviços e indenização por lucros cessantes. Recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento de lucros cessantes e à obrigação de promover nova pintura na cabine do veículo, além de determinar a sucumbência recíproca nas custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora é responsável pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços de reparo em veículo sinistrado, incluindo a condenação ao pagamento de lucros cessantes e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.III. Razões de decidir3. A responsabilidade solidária da seguradora e da oficina mecânica é reconhecida pela jurisprudência do STJ.4. Os lucros cessantes são devidos, pois o segurado comprovou a perda de ganhos durante o período em que o veículo ficou em reparo, além de ter um contrato de arrendamento vigente.5. A condenação por lucros cessantes deve considerar o prazo inicialmente previsto para o conserto e os custos da atividade, evitando o enriquecimento sem causa do segurado.6. A obrigação de fazer referente à pintura da cabine foi convertida em perdas e danos, uma vez que a reparação se mostrou impossível de ser cumprida pela seguradora.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para o fim de autorizar o desconto do prazo inicialmente previsto para o conserto do veículo e dos custos da atividade, além da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.Tese de julgamento: A seguradora é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços realizados por oficinas credenciadas, mesmo que o segurado tenha escolhido a oficina para os reparos, sendo cabível a condenação ao pagamento de lucros cessantes e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando a obrigação não puder ser cumprida._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, p.u. 14, 25, § 1º, e 34; CC/2002, arts. 347, I, e 286; CPC/2015, art. 461, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.04.2012; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27.06.2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.06.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.10.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26.06.2023; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.... ()

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