Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela conduta prevista no CP, art. 155, caput, impondo pena de 1 ano, 6 meses e 16 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir 2.1) se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, conforme sugestão da Procuradoria de Justiça; 2.2) se o acusado pode ser absolvido da imputação, diante do princípio da insignificância e da alegação de dependência química; 2.3) se é cabível a aplicação da atenuante de confissão espontânea no cálculo dosimétrico; 2.4) se é viável a isenção do pagamento da pena de multa; 2.5) se comporta deferimento o pleito de justiça gratuita para isentar o réu das custas processuais; 2.6) se o defensor dativo pode ser remunerado pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os pedidos de aplicação da atenuante de confissão espontânea e de concessão da justiça gratuita não podem ser conhecidos por esta Corte de Justiça, porquanto a atenuadora fora reconhecida em sentença e a análise da dispensa ao pagamento das custas processuais incumbe ao Juízo da execução.4. Há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, com a decretação da extinção da punibilidade do inculpado, de ofício, como sugestionado pela Procuradoria de Justiça, porquanto ultrapassado quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória. 5. São devidos honorários ao defensor dativo pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO 6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada prejudicada, com fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, IV, 109, V, e CP, art. 110, § 1º; CPP, art. 593, I; CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 146.... ()
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