Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TICKET-REFEIÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE GESTANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de recolhimento de FGTS faltante, adicional de insalubridade, horas extras e rescisão indireta.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) nulidade da prova técnica; (ii) cerceamento de defesa; (iii) acúmulo de função; (iv) adicional de insalubridade; (v) horas extras e intervalo intrajornada; (vi) natureza salarial do ticket refeição; (vii) rescisão indireta e estabilidade gestante; (viii) juros e correção monetária; (ix) honorários advocatícios contratuais; (x) honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIRA discordância da parte com as conclusões periciais não acarreta a nulidade do laudo, salvo vício formal ou erro técnico substancial, nos termos do CLT, art. 195. O indeferimento da oitiva do preposto, devidamente fundamentado, não caracteriza cerceamento de defesa, se a prova é desnecessária ao convencimento do juízo e ausente demonstração de prejuízo, conforme CLT, art. 765 e CPC art. 370. Inexistinda Lei ou norma coletiva, o exercício de atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado não configura acúmulo de função, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Ausente comprovação de exposição a agentes insalubres, indevido o adicional de insalubridade, nos termos do CLT, art. 192 e da NR-15. A pactuação de jornada inferior à legal adere ao contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. O auxílio-alimentação, pago em ticket refeição, não possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 2º. O descumprimento de obrigação contratual pelo empregador, como o não recolhimento do FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo devida indenização substitutiva se exaurido o período estabilitário, conforme art. 10, II, «b, do ADCT e Súmulas 244, I, e 396, I, do TST. A correção monetária e os juros de mora devem observar o IPCA-e e os juros legais, respectivamente, até o ajuizamento da ação, conforme ADCs 58 e 59 do STF. Os honorários advocatícios contratuais não são devidos a título de perdas e danos na Justiça do Trabalho, prevalecendo o jus postulandi, nos termos do CLT, art. 791.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido para: a) determinar o pagamento do período suprimido relativo ao intervalo intrajornada; b) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; c) condenar as reclamadas ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período de estabilidade provisória; d) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas ao patrono da reclamante para 10% sobre o valor da condenação.Teses de Julgamento: O descumprimento de obrigação contratual pelo empregador, como o não recolhimento do FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, sendo devida indenização substitutiva se exaurido o período estabilitário.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, § 4º, 192, 195, 456, parágrafo único, 457, § 2º, 468, 483, «d, 765, 791; CPC/2015, art. 370; ADCT, art. 10, II, «b".Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59; TST, Súmulas 244, I, e 396, I.... ()
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