Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Apelação Criminal. Crime de extorsão. art. 158, ‘caput’, do CP. Crime de lesão corporal praticada contra a mulher. art. 129, § 13º, c.c art. 71, ambos do CP.I) Pedido de aplicação da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Não conhecimento. Crime de ameaça declarado prescrito na sentença. Ausência de interesse recursal. II) Nulidade. Alegada indevida decretação da revelia. Tese afastada. Réu, mesmo devidamente intimado da data da audiência de instrução e julgamento, deixou de comparecer. Cerceamento de defesa não configurado.III) Pretensão absolutória do crime de lesão corporal sob a tese de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Especial relevância da palavra das vítimas. Crime confirmado pelas declarações firmes e coerentes de ambas as vítimas nas duas fases: extrajudicial e judicial. Relatos que encontram amparo nas demais evidências colhidas. Auto de constatação provisória de lesões corporais que demonstra a existência dos ferimentos. Inaplicabilidade do princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida. IV) Pleito de desclassificação do crime de extorsão (CP, art. 158) para o delito de dano (CP, art. 163). Descabimento. Palavra da vítima congruente. Apelante constrangeu a vítima, mediante ameaça e violência, para alcançar vantagem indevida. Prescindível a obtenção de proveito financeiro para a configuração do crime. Delito de natureza formal. Súmula 96/STJ.V) Pretensão de afastamento da valoração negativa do vetor «circunstâncias do crime. Não acolhimento. Prática dos crimes na presença dos filhos é suficiente para justificar o aumento da pena com base nesse vetor. VI) Pleito de afastamento da agravante do art. 61, II, ‘f’, do CP. Alegação de bis in idem pela conjugação com o art. 129, §13, do CP. Acolhimento. Afastamento da agravante na dosimetria do crime de lesão corporal em relação a ambas as vítimas.VII) Pedido de afastamento da continuidade delitiva e do concurso de crimes. Impossibilidade. Crimes de lesão corporal cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Ademais, réu, mediante duas ações distintas, cometeu dois crimes diferentes - lesão corporal e extorsão. VIII) Pedido de afastamento do valor mínimo de reparação a título de danos morais - CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Crime praticado no contexto de violência doméstica. Desnecessidade de instrução probatória. Decisão devidamente fundamentada. Tema 983 do STJ.IX) Pleito subsidiário visando à redução do quantum indenizatório. Possibilidade. Montante montante que se revela excessivo ao caso, considerando as condições socioeconômicas do réu.X) Pedido de aplicação exclusiva da pena de multa. Impossibilidade. Crime de extorsão exige aplicação conjunta de pena privativa de liberdade e multa. Crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica sequer prevê a aplicação de pena de multa.1. É acertada a decisão que decreta à revelia de réu que, mesmo devidamente intimado da data para realização de audiência de instrução e julgamento, não comparece injustificadamente ao ato.2. Não se admite absolvição por ausência de provas do autor de crime violento contra a pessoa quando a palavra da vítima, que aponta a autoria e descreve a dinâmica das agressões, se manteve em seu conteúdo informativo em sede investigativa e judicial.3. A aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’ reclama a existência de dúvida razoável no processo, ao contrário da situação em apreço, em que a cronologia e o roteiro da conduta delitiva revelam um conjunto de indicativos probatórios seguros da prática criminosa, assentando-se, assim, a responsabilidade do apelante pelos crimes de lesão corporal em contexto doméstico.4. Não há que se falar em desclassificação do crime de extorsão para o de dano, pois o animus do crime de dano é exclusivamente o de deteriorar um bem, enquanto, no crime de extorsão, o agente inflige à vítima violência ou grave ameaça, com o propósito de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, como restou demonstrado no caso dos autos.5. Tendo o agente cometido crimes na presença de filho menor, mostra-se escorreita a valoração negativa do vetor «circunstâncias do crime, pois os aspectos que rodearam a conduta extrapolam a estrutura típica e possibilitam o incremento da pena-base.6. A agravante genérica disposta no CP, art. 61, II, «f prevê a exasperação da pena quando o delito é cometido no contexto de violência familiar contra a mulher. Ocorre que tal circunstância já integra o núcleo do tipo penal contido no CP, art. 129, § 13, o qual dispõe sobre lesões praticadas contra a mulher. Desse modo, a incidência da agravante configura hipótese de bis in idem, razão pela qual deve ser afastada.7. Tendo os crimes de lesão corporal sido praticados nas mesmas condições de espécie, tempo, lugar e maneira de execução, devidamente configurado está o crime continuado. De igual sorte, tendo o réu, mediante mais de uma ação, praticado dois crimes (lesão corporal e extorsão), correto está o reconhecimento do concurso material de crime.8. O afastamento da condenação ao pagamento do valor mínimo de reparação a título de danos morais não encontra guarida na legislação penal, quando há pedido expresso na denúncia, sendo, assim, possível a fixação de indenização mínima por danos morais, nos moldes do CPP, art. 387, IV, e consoante entendimento pacificado pelo STJ, conforme tema 983.9. Desnecessária, assim, para a condenação em valor a ser pago a título de indenização de danos morais decorrentes de crime, uma instrução probatória específica, por entender-se que os mencionados danos decorrem do crime praticado e censurado no processo (dano ‘in re ipsa’).10. Por expressa determinação legal, a pena aplicada ao crime de extorsão deve ser conjunta, ou seja, deve ser aplicada a pena privativa de liberdade e a de multa.11. Quanto ao crime de lesão corporal qualificada - lesão cometida contra mulher -, o dispositivo legal sequer traz a possibilidade de aplicação da pena de multa.12. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão parcialmente provido.
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