Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DA EXEQUENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO E MORA. PROVIMENTO PARCIAL. AGRAVO DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE (AI 0011018-26.2025.8.16.0000) CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. RECURSO DO EXECUTADO (AI 0011685-12.2025.8.16.0000) CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. A exequente (0011018-26.2025.8.16.0000 AI) alega a inadequação da exceção de pré-executividade, defende a incidência de mora a partir de 01/02/2023, requer a cobrança de aluguéis, custas e honorários. Por sua vez, o executado (0011685-12.2025.8.16.0000 AI) sustenta a ilegitimidade ativa da exequente, pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade do título e a concessão da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. Há três questões em debate no presente caso. A primeira refere-se à admissibilidade da exceção de pré-executividade para a alegação de excesso de execução, bem como à definição dos encargos de mora e da data de seu início. A segunda diz respeito à análise da presença dos requisitos legais e constitucionais para a concessão da justiça gratuita ao executado. Por fim, discute-se se o princípio da dialeticidade foi observado quanto ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade ativa. III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade possui aplicação restrita às hipóteses em que a matéria arguida é cognoscível de ofício e comprovável por prova pré-constituída, questões que demandem dilação probatória, como erro de cálculo ou definição da mora, devem ser alegadas em Embargos à Execução, nos termos do CPC, art. 917, III.4. No caso, tais alegações já foram veiculadas em embargos à execução, de modo que se mostra inadequado seu conhecimento por meio da exceção.5. No tocante ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, os autos evidenciam a existência de patrimônio e rendimentos não declarados pelo agravante, afastando a presunção de hipossuficiência, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV, da CF/88e o CPC, art. 98.6. Alegação de ilegitimidade ativa apresentada pelo executado não foi conhecida, por não confrontar os fundamentos da decisão atacada.IV. Dispositivo e tese11. Agravo da exequente (0011018-26.2025.8.16.0000 AI) foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para afastar o reconhecimento do excesso de execução e encargos de mora em sede de exceção de pré-executividade, com remessa da análise aos embargos à execução.12. Agravo do executado (0011685-12.2025.8.16.0000 AI) foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, com indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Tese de julgamento: (i) A exceção de pré-executividade não comporta alegações que demandem dilação probatória; (ii) O recurso de agravo de instrumento deve contrapor-se de maneira clara aos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 1010, III; CF/88, art. 5º, LXXVI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.04.2022; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0097294-94.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 22.01.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0005077-39.2021.8.16.0064, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, j. 10.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0055397-86.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 13.06.2024.... ()
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