JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 191.4335.6615.2124

1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL INÉDITA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO Lei 13.105/2015, art. 80 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DIVÓRCIO. PROSSEGUIMENTO AUTOMÁTICO DA LOCAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO Lei 8.245/1991, art. 12 (LEI DE LOCAÇÕES). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO QUE SÓ GERA EFEITOS ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. Lei 13.105/2015, art. 278 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL PELO COLEGIADO. ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO Lei 13.105/2015, art. 932 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. A

dedução de nova pretensĂŁo, por certo, constitui-se em inovação recursal, motivo pelo qual, nĂŁo se afigura legitimamente plausĂ­vel a devolução de matĂ©ria, que, nĂŁo tenha sido regular e validamente apreciada pelo ÓrgĂŁo Julgador competente, sob pena mesmo da ocorrĂȘncia de supressĂŁo de instĂąncia (jurisdicional).2. O legĂ­timo exercĂ­cio do direito constitucional de ação/petição nĂŁo pode ser confundido com litigĂąncia de mĂĄ-fĂ©, cujo reconhecimento requer a clara demonstração do dolo em obstar o regular andamento do processo, o que nĂŁo ocorreu no vertente caso legal (concreto).3. a Lei 8.245/91, art. 12 (Lei 8.245/1991) dispĂ”e que “em casos de separação de fato, separação judicial, divĂłrcio ou dissolução da uniĂŁo estĂĄvel, a locação residencial prosseguirĂĄ automaticamente com o cĂŽnjuge ou companheiro que permanecer no imĂłvel”.3. No vertente caso legal (concreto), ainda que a minuta de acordo de separação tenha estabelecido que o ex-cĂŽnjuge seria o responsĂĄvel pelo pagamento dos alugueres, isto, por si sĂł, nĂŁo faz dele locatĂĄrio, uma vez que se obrigou, tĂŁo somente, para com a Apelante, e nĂŁo para com os Locadores. Precedentes.4. a Lei 13.105/2015, art. 278 (CPC) dispĂ”e que “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber Ă  parte falar nos autos, sob pena de preclusĂŁo”.5. “O tribunal, ao julgar recurso, majorarĂĄ os honorĂĄrios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2Âș a 6Âș, sendo vedado ao tribunal, no cĂŽmputo geral da fixação de honorĂĄrios devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2Âș e 3Âș para a fase de conhecimento”. Lei 13.105/2015, art. 85, § 11 (CPC).6. Recurso de apelação cĂ­vel parcialmente conhecido, e, nessa extensĂŁo, nĂŁo provido. 7. Recurso de agravo interno nĂŁo conhecido.... ()

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