JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAĂĂO CĂVEL. AĂĂO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANĂA DE ALUGUERES E ACESSĂRIOS. PROCEDĂNCIA. ALEGAĂĂO DE INEXISTĂNCIA DE RELAĂĂO LOCATĂCIA. INOVAĂĂO RECURSAL. FUNDAMENTAĂĂO RECURSAL INĂDITA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIĂĂO. NĂO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. LITIGĂNCIA DE MĂ-FĂ. NĂO CABIMENTO. AUSĂNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPĂTESES PREVISTAS NO Lei 13.105/2015, art. 80 (CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL). MĂRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NĂO ACOLHIMENTO. DIVĂRCIO. PROSSEGUIMENTO AUTOMĂTICO DA LOCAĂĂO. SUB-ROGAĂĂO DOS DIREITOS E OBRIGAĂĂES CONTRATUAIS. INTELIGĂNCIA DO Lei 8.245/1991, art. 12 (LEI DE LOCAĂĂES). LITISCONSĂRCIO NECESSĂRIO. INOCORRĂNCIA. ACORDO DE SEPARAĂĂO QUE SĂ GERA EFEITOS ENTRE OS EX-CĂNJUGES. PRECEDENTES. ARGUIĂĂO DE NULIDADE PROCESSUAL DIANTE DA AUSĂNCIA DE INTIMAĂĂO. PRECLUSĂO. Lei 13.105/2015, art. 278 (CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL PELO COLEGIADO. ANĂLISE DO AGRAVO INTERNO PREJUDICADA. INTELIGĂNCIA DO INC. III DO Lei 13.105/2015, art. 932 (CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORĂRIO ADVOCATĂCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAĂĂO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. A
dedução de nova pretensĂŁo, por certo, constitui-se em inovação recursal, motivo pelo qual, nĂŁo se afigura legitimamente plausĂvel a devolução de matĂ©ria, que, nĂŁo tenha sido regular e validamente apreciada pelo ĂrgĂŁo Julgador competente, sob pena mesmo da ocorrĂȘncia de supressĂŁo de instĂąncia (jurisdicional).2. O legĂtimo exercĂcio do direito constitucional de ação/petição nĂŁo pode ser confundido com litigĂąncia de mĂĄ-fĂ©, cujo reconhecimento requer a clara demonstração do dolo em obstar o regular andamento do processo, o que nĂŁo ocorreu no vertente caso legal (concreto).3. a Lei 8.245/91, art. 12 (Lei 8.245/1991) dispĂ”e que Âem casos de separação de fato, separação judicial, divĂłrcio ou dissolução da uniĂŁo estĂĄvel, a locação residencial prosseguirĂĄ automaticamente com o cĂŽnjuge ou companheiro que permanecer no imĂłvelÂ.3. No vertente caso legal (concreto), ainda que a minuta de acordo de separação tenha estabelecido que o ex-cĂŽnjuge seria o responsĂĄvel pelo pagamento dos alugueres, isto, por si sĂł, nĂŁo faz dele locatĂĄrio, uma vez que se obrigou, tĂŁo somente, para com a Apelante, e nĂŁo para com os Locadores. Precedentes.4. a Lei 13.105/2015, art. 278 (CPC) dispĂ”e que Âa nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber Ă parte falar nos autos, sob pena de preclusĂŁoÂ.5. ÂO tribunal, ao julgar recurso, majorarĂĄ os honorĂĄrios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2Âș a 6Âș, sendo vedado ao tribunal, no cĂŽmputo geral da fixação de honorĂĄrios devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2Âș e 3Âș para a fase de conhecimentoÂ. Lei 13.105/2015, art. 85, § 11 (CPC).6. Recurso de apelação cĂvel parcialmente conhecido, e, nessa extensĂŁo, nĂŁo provido. 7. Recurso de agravo interno nĂŁo conhecido.... ()
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