Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.
«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, uma vez «admitida pela própria empresa que o recorrido laborou em condições perigosas, sujeito, inclusive, a trabalhos em ambientes energizados, é dispensável a realização de perícia técnica para provar o fato já provado. Destarte, têm-se por incontroversas as condições de trabalho no caso em tela. Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida na CLT, art. 195, § 2º, em razão do disposto na Lei processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371). Recurso de revista não conhecido.... ()
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